Transmissão de direitos e posições contratuais, incluindo vínculos laborais, afectos à concessão

Autores

  • Miguel Assis Raimundo Lisbon Public Law Research Centre. Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa, Portugal https://orcid.org/0000-0002-6720-8418

Palavras-chave:

Contrato de Concessão, Transmissão de Direitos, Cessão da Posição Contratual, Continuidade, Subcontratação, Contratos de Trabalho

Resumo

O presente artigo debruça-se sobre um tema central na economia e no bom funcionamento das concessões: a gestão do tema da transmissão de direitos e posições contratuais afectos à concessão, que normalmente sucede no final da sua vigência, mas pode também ocorrer, em situações específicas, em momentos intermédios da vigência do contrato (como sucede nos casos em que haja sequestro da concessão e seu retorno posterior à esfera do concessionário). A decisão sobre quais os bens e direitos que se transmitem, ou que não se transmitem, obedece a critérios de garantia da continuidade da concessão (e do chamado “estabelecimento da concessão”), protecção da autonomia na gestão e exploração desse activo, e protecção da concorrência (designadamente, nos momentos em que a concessão é submetida novamente à concorrência para um novo período de gestão), havendo, em alguns casos, ainda outros interesses a considerar (como a segurança no emprego, no caso da transmissão dos vínculos laborais). Alguns dos problemas surgidos neste contexto merecem tratamento na lei, embora por vezes suscitem dúvidas de interpretação, ou se possa mesmo questionar se, por acção ou omissão, o legislador terá adoptado as melhores soluções

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Publicado

2025-06-02