Concessões e parcerias público-privadas - A subcontratação e a “tradição” de celebração de acordos diretos entre concedente, concessionário e as entidades subcontratadas
Palavras-chave:
Contrato de Concessão, Transmissão de Direitos, Cessão da Posição Contratual, Continuidade, Subcontratação, Contratos de TrabalhoResumo
Neste artigo abordo o tema dos denominados “Acordos Diretos”, que tradicionalmente fazem parte do acervo contratual das parcerias público-privadas que adotam o tipo contratual de concessão, com recurso ao financiamento de projetos.
Defendo que a compreensão desses acordos tem de ser feita no contexto mais amplo das parcerias público-privadas com recurso ao financiamento de projetos e que, nesse contexto, deve ser desmistificada a suposta singularidade desses acordos, devendo antes ser realçada a sua importância enquanto instrumento de proteção do contrato e da prossecução do interesse público.
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