Eu, Robô, tenho direitos! Não tenho? Restrições conceptuais e normativas à titularidade de posições jurídicas

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Palavras-chave:

Direitos Legais; Normas Legais; Teorias do Interesse e da Vontade; Robôs; Restrições Conceituais e Normativas

Resumo

No presente artigo analisa-se, do ponto de vista conceptual e normativo, a questão de saber se robôs dotados de IA podem ser titulares de direitos. Nesse contexto, distingue-se dois tipos de questões: conceptuais (podem os robôs ter direitos?) e normativas (devem os robôs ter direitos?). Defende-se que as teorias do interesse são mais adequadas para abordar estas últimas questões, enquanto as teorias da vontade podem parecer mais adequadas para as primeiras, mas não são capazes de proporcionar verdades necessárias sobre os direitos. Baseado na ideia de que as posições jurídicas são constituídas por normas jurídicas, examina-se a relação entre vontade e ação intencional, investigando as suas implicações para determinar quem pode ser titular de posições jurídicas e conclui-se que a ação intencional é necessária para posições jurídicas que envolvam ação (e.g., deveres, poderes e liberdades), enquanto os direitos-pretensão ou imunidades podem ser conferidos a entidades que não disponham dessa capacidade. No plano normativo, explora-se as razões capazes de justificar a atribuição de direitos a robôs, sobretudo com recurso ao conceito de interesse. Em particular, sugere-se que tal processo justificativo seja realizado com base na comparação dos (potenciais) interesses dos robôs com os dos humanos.

Publicado

2024-05-09