Obrigações do Ius Post Bellum em matéria de proteção de pessoas deslocadas: qual a responsabilidade dos Estados intervenientes em conflitos armados
Palavras-chave:
Ius Post Bellum; Pessoas Deslocadas Internacionalmente; Refugiados; Proteção Complementar; Proteção Subsidiária; Asilo; Reinstalação; Retorno VoluntárioResumo
As respostas do Direito Internacional em matéria de proteção de pessoas deslocadas internacionalmente, em fuga de conflitos, baseiam-se tradicionalmente no Direito Internacional dos Refugiados. No entanto, este ramo do Direito apresenta várias lacunas neste contexto: nomeadamente, à parte de acordos especiais, não atribui a responsabilidade específica de proteger civis deslocados a nenhum Estado em particular. Por outro lado, as teorias tradicionais sobre a responsabilidade do Estado quanto ao deslocamento concentram-se principalmente na responsabilidade do Estado de origem. Neste artigo, argumento que o ius post bellum pode ser utilizado para atribuir responsabilidades específicas de proteção aos Estados que intervieram nesses conflitos. O artigo discute o conceito de “Estado interveniente” e, em seguida, elabora sobre quais Estados podem ser considerados “responsáveis”. Finalmente, serão apresentadas várias possíveis formas de proteção, partindo das respostas atuais do Direito Internacional a este respeito.
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