O direito fundamental em causa com a medida do confinamento obrigatório: contributo para a discussão, em face do Acórdão n.º 490/2022 do Tribunal Constitucional
Palavras-chave:
Confinamento Obrigatório; Direitos Fundamentais; Covid-19Resumo
Os anos de 2020 e de 2021 foram anos desafiantes para o Direito Constitucional e, sobretudo, em matéria de direitos fundamentais, dado terem os Governos, em geral, recorrido à medida de confinamento obrigatório como forma de atenderem às exigências sanitárias geradas pela disseminação veloz do vírus SARS-CoV-2. Entre nós, essa medida foi dirigida, no ano de 2021, a pessoas sujeitas a vigilância activa por indicação de profissionais de saúde. A questão que se colocou então, e que agora se retoma, concerne o direito fundamental em causa com tal medida – se o direito à liberdade (artigo 27.º CRP) ou o direito à livre circulação (artigo 44.º CRP) –, porquanto tais garantias poderão assumir diferentes naturezas e níveis de protecção e, dessa forma, conduzir a resultados distintos quando se questiona pela conformidade à Constituição da actuação do Governo no quadro de “normalidade constitucional” que então se vivia.
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