Controlo judicial das restrições aos Direitos Sociais
Palavras-chave:
Direitos Sociais; Direitos a Prestações; Restrições; Proporcionalidade; Natureza Análoga; Défice HorizontalResumo
É cada vez mais comum a integração dos direitos sociais, na sua dimensão negativa ou defensiva, no modelo de controlo das restrições aos direitos de liberdade. O mesmo não sucede no domínio da dimensão positiva ou prestacional daqueles direitos. Os argumentos tradicionais mais pertinentes neste sentido apontam para diferenças estruturais entre os direitos de defesa e os direitos a prestações, agravadas no caso específico dos direitos a prestações sociais. Este texto procura demonstrar que, num universo significativo de casos, não há nenhum obstáculo estrutural (nem de outra natureza) a que as intervenções legislativas no domínio dos direitos sociais enquanto direitos a prestações sejam submetidas ao escrutínio judicial baseado no princípio da proporcionalidade característico do modelo de controlo das restrições aos direitos de liberdade.
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