A DIVISÃO CONSTITUCIONAL DE TRABALHO NA DISCRICIONARIEDADE JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(37)2025.ic-14Palavras-chave:
1) Discricionariedade Administrativa, 2) Constituição, 3) Função Administrativa, 4) Legislação e 5) Controlo JudicialResumo
O tratamento da matéria da discricionariedade é das mais tradicionais questões do Direito Administrativo, mas que se mantém permanentemente entre as preocupações jurídicas contemporâneas. Na doutrina nacional, tardam em chegar ao tratamento da discricionariedade administrativa as muito significativas alterações sentidas pelo Direito Administrativo nos últimos anos, a partir. Perspetivada a partir das renovadas preocupações da metódica jurídica com o cumprimento administrativo do princípio da legalidade, a superação da tradicional dicotomia entre discricionariedade de decisão e de escolha parece afastar-se do seu ponto de partida entre as “imunidades de Estado” revelando uma divisão de trabalho ainda a fazer na separação constitucional de poderes.
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