Saúde um bem social

como promovem os enfermeiros, na prática clinica, os direitos humanos?

Autores

  • Margarida Alvarenga IPO, Instituto Português de Oncologia, Porto, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.48492/servir022.23690

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Dignidade, Cuidados de Enfermagem, Direitos dos Doentes

Resumo

INTRODUÇÃO

Será que os enfermeiros continuarão a conseguir atuar sem  pôr em causa a dignidade do doente, sem desrespeitar os princípios éticos, sem ultrapassar o princípio da equidade e da solidariedade, proclamados pelos Direitos Humanos, tendo em conta o crescente envelhecimento da população, o aumento das doenças crónicas e incapacitantes e o também crescente rácio de doentes por enfermeiro?

Este artigo de opinião pretende fazer uma reflexão sobre o modus operandi da enfermagem confrontando os direitos proclamados e a realidade do dia-a- dia.

DESENVOLVIMENTO

Explanando sobre os direitos dos doentes, compara-se a realidade portuguesa sobre os cuidados existentes para quem entra na vida e para quem está a deixar a vida. Para quem inicia o ciclo da vida são assegurados cuidados de excelência a todos os níveis, o mesmo não se podendo dizer em relação aos que se encontram na etapa final desse ciclo. Os motivos apontados para esta falta de equidade relacionam-se com a formação específica e com os recursos na área de cuidados paliativos, salientando que esta área de intervenção exige, para além do conhecimento técnico- científico e de recursos, altos níveis de humanização e excelentes recursos comunicacionais. Aponta-se mesmo a “não comunicação” como um impedimento ao doente em participar no processo de decisão e como tal um impedimento ao seu direito de autonomia.

CONCLUSÕES

Enumera-se as implicações decorrentes do respeito pelos direitos humanos no cuidado do paciente e da sua família para que as intervenções na área da enfermagem permitam a efetiva promoção da dignidade do doente como pessoa.

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Referências

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Publicado

2016-04-30

Como Citar

Alvarenga, M. (2016). Saúde um bem social: como promovem os enfermeiros, na prática clinica, os direitos humanos? . Servir, 59(2), 45–47. https://doi.org/10.48492/servir022.23690