Estatuto Editorial

Estatuto Editorial da Revista Servir

CAPÍTULO I

Identificação e Apresentação da Revista

  1. A Revista Servir é uma publicação de cariz técnico-científico dedicada à difusão do conhecimento no âmbito das Ciências da Saúde, com especial enfoque nas Ciências de Enfermagem.
  2. A Revista Servir adota um regime de publicação contínua, estruturada em volumes anuais. Excecionalmente, a equipa editorial pode deliberar a publicação de números ou suplementos especiais temáticos.
  3. As línguas oficiais de submissão e publicação da revista são o português, o inglês e o castelhano, sendo obrigatória a inclusão do título, resumo e palavras-chave em inglês, bem como incentivada a publicação do texto integral neste idioma.
  4. A Revista Servir apresenta-se como um veículo fundamental de divulgação da investigação, da história e do desenvolvimento dos cuidados de saúde, facilitando a partilha, a translação e a transferência do conhecimento científico para a prática clínica e para a comunidade.

CAPÍTULO II

Objetivos

  1. Disseminar o conhecimento técnico-científico produzido no domínio das Ciências da Saúde, com particular enfoque nas Ciências de Enfermagem, na prática clínica, na gestão, na ética e na formação em saúde.
  2. Proporcionar oportunidades de desenvolvimento e atualização técnico-científica permanentes, constituindo-se como um meio de comunicação de excelência entre académicos, especialistas e profissionais de saúde, de acesso livre e universal.

CAPÍTULO III

Estrutura e Plano Editorial

  1. A Revista Servir é constituída por um corpo principal de artigos científicos e técnicos, cuja organização pode incluir, entre outras, as seguintes secções:
    • Ciências de Enfermagem e Prática Clínica;
    • Gestão e Políticas de Saúde;
    • Educação, Investigação e Formação em Saúde;
    • Saúde Comunitária e Intervenção Social;
    • Ética, Deontologia e História da Saúde/Enfermagem.

Cada volume ou organização temática da Revista Servir incluirá um Editorial, redigido por membros da Equipa Editorial ou por individualidades de reconhecido mérito especialmente convidadas.

  1. A revista publica artigos de diferentes tipologias, designadamente: Artigo de Investigação Original (AI); Artigo de Revisão (Sistemática, Integrativa ou de Escopo); Artigo de Investigação Histórica (AIH); Artigo Teórico/Ensaio; e Relato de Caso/Experiência Clínica.
  2. O Conselho Editorial reserva-se o direito de convidar autores de reconhecido mérito e reputação internacional a publicar artigos de opinião ou ensaios na revista sem a obrigatoriedade de passar pelo processo de revisão cega por pares. Nestes casos excecionais, tal condição será explicitamente mencionada no artigo publicado.

CAPÍTULO IV

Equipa Editorial

  1. A revista é gerida por uma Equipa Editorial composta por um Editor-Chefe e por Editores Adjuntos/Associados, assegurando a representatividade das diferentes áreas de especialidade.
  2. A Equipa Editorial é o fórum deliberativo da Revista Servir, competindo-lhe a gestão científica e técnica da publicação, designadamente:
    • Definir, aprovar e atualizar a política editorial da revista;
    • Estabelecer os padrões de qualidade da publicação e os critérios de avaliação dos materiais submetidos;
    • Aprovar o formato, identidade gráfica, orientação editorial e a transição tecnológica da revista;
    • Deliberar sobre edições especiais, suplementos e respetivas temáticas;
    • Propor, convidar e aprovar os membros do Corpo de Revisores;
    • Coordenar e promover a divulgação e a indexação da revista em bases de dados internacionais;
    • Promover ativamente a participação de autores nacionais e estrangeiros.
  3. Os membros da Equipa Editorial assumem a gestão direta do fluxo editorial e do processo de revisão por pares, detendo competências para proceder à pré-análise e emitir pareceres de mérito técnico-científico sobre os manuscritos submetidos.
  4. A Equipa Editorial reunirá periodicamente e, extraordinariamente, sempre que necessário. Das reuniões será lavrada uma Ata ou registo de deliberações, distribuído por todos os membros para aprovação e arquivo documental.

CAPÍTULO V

Editor-Chefe

  1. A revista é dirigida por um Editor-Chefe, cujas principais atribuições são:
    • Representar institucionalmente a Revista Servir perante a comunidade científica e parceiros;
    • Coordenar e superintender globalmente o processo editorial;
    • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Editorial e as políticas éticas da revista;
    • Realizar a pré-análise dos artigos submetidos, verificando a sua conformidade formal e o alinhamento com o escopo da revista, encaminhando-os para os Editores de Secção ou recusando-os liminarmente se não cumprirem os requisitos mínimos;
    • Autorizar formalmente a publicação final dos manuscritos aprovados;
    • Providenciar a expansão da indexação da revista;
    • Convocar e presidir às reuniões da Equipa Editorial.

CAPÍTULO VI

Editores de Secção

  1. São atribuições dos Editores de Secção / Editores Associados:
    • Coadjuvar o Editor-Chefe na gestão corrente do fluxo editorial;
    • Gerir diretamente o processo de revisão por pares dos manuscritos que lhes forem atribuídos na sua área de especialidade;
    • Selecionar e convidar os revisores (peer reviewers) adequados para cada artigo, analisar os pareceres emitidos e formular uma recomendação fundamentada de decisão final;
    • Apreciar o mérito científico dos textos e zelar pelo cumprimento dos prazos de avaliação.

CAPÍTULO VII

Conselho Editorial Internacional

  1. O Conselho Editorial Internacional constitui o órgão consultivo de alto nível da Revista Servir, sendo composto por peritos e investigadores de reconhecido mérito nas Ciências da Saúde e de Enfermagem vinculados a instituições nacionais e estrangeiras. Compete-lhes:
    • Assessorar a Equipa Editorial na definição estratégica e na atualização das políticas científicas da revista;
    • Emitir pareceres sobre questões estruturais e de orientação editorial sempre que solicitados pelo Editor-Chefe;
    • Coadjuvar na internacionalização da revista, atuando como embaixadores da publicação nas suas respetivas regiões e redes académicas;
    • Propor novos revisores de mérito e incentivar a submissão de manuscritos de elevada qualidade.

CAPÍTULO VIII

Unidades Técnicas

  1. A Equipa Editorial é apoiada e assessorada por uma Unidade Técnica de Secretariado, Edição e Documentação.
  2. São atribuições da Unidade Técnica:
    • Prestar apoio logístico em todas as fases da atividade editorial (revisão de metadados, verificação formal de referências bibliográficas, paginação e design gráfico);
    • Manter o sistema informático de gestão editorial atualizado e assegurar a integração com a plataforma do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP);
    • Assegurar a manutenção do arquivo histórico digital e do acervo da revista.

CAPÍTULO IX

Submissão de Artigos

  1. Qualquer artigo submetido para publicação na Revista Servir deve ser estritamente original e inédito, não podendo ter sido publicado ou encontrar-se sob avaliação em qualquer outro órgão de comunicação científica.
  2. No ato de submissão, os autores devem confirmar explicitamente que o manuscrito é original e que autorizam a sua publicação na revista, assumindo o compromisso de não o publicar posteriormente em qualquer outro suporte ou língua sem o consentimento prévio, por escrito, da Revista Servir.
  3. Os autores (recomenda-se um máximo de seis coautores por manuscrito, salvo situações de estudos multicêntricos devidamente fundamentados) são legalmente e eticamente responsáveis por garantir que o trabalho não infringe direitos de autor de terceiros e cumpre rigorosamente as normas éticas da comunidade científica, isentando a revista de qualquer responsabilidade jurídica.
  4. Cabe exclusivamente aos autores a obtenção de autorizações formais para a reprodução de tabelas, imagens, instrumentos de colheita de dados ou qualquer material sujeito a direitos de autoria de terceiros.
  5. Os autores vinculam-se, no processo de submissão digital, à Declaração de Responsabilidade Ético-Legal e aos termos de Licenciamento em Vigor (Creative Commons).
  6. O conteúdo dos textos, bem como as opiniões, conceitos e dados expressos nos artigos publicados, são da exclusiva e inteira responsabilidade dos seus autores, não refletindo o ponto de vista da Equipa Editorial ou dos órgãos da revista.
  7. Os manuscritos podem ser submetidos em português, inglês ou castelhano. O título, o resumo e as palavras-chave (descritores) devem obrigatoriamente constar nos três idiomas. Após a aceitação final para publicação, os artigos aprovados deverão dispor da sua respetiva versão linguística em inglês técnico de elevada qualidade, cuja submissão e certificação constituem responsabilidade dos autores dentro do prazo estipulado.
  8. A submissão é efetuada obrigatoriamente por via eletrónica através da plataforma oficial da revista, exigindo o registo prévio dos autores. O formulário eletrónico e a Ficha de Artigo devem ser integralmente preenchidos, incluindo: nome completo de todos os autores, filiação institucional detalhada, e-mail de correspondência, identificador digital ORCID iD individual, descrição precisa das contribuições (CRediT), fontes de financiamento do estudo e a respetiva declaração de ausência ou existência de conflitos de interesses.
  9. A submissão deve ser acompanhada de uma carta de apresentação (Cover Letter) dirigida ao Editor-Chefe, fundamentando a relevância científica do manuscrito e declarando formalmente o cumprimento dos pressupostos éticos e a autorização para a indexação futura do artigo nas bases de dados integradas pela revista.
  10. Para garantir a integridade do processo de avaliação, a submissão exige o carregamento de ficheiros separados: a Ficha de Artigo (com a identificação dos autores) e o Ficheiro do Manuscrito Integral totalmente anonimizado (contendo o texto, tabelas e figuras nos locais corretos, sem qualquer elemento que permita identificar os investigadores ou as suas instituições). Os ficheiros devem ser carregados em formato editável (Microsoft Word ou equivalente).
  11. Todos os textos devem respeitar escrupulosamente as Normas de Submissão e as diretrizes de formatação (citações e referências) em vigor. Os artigos que não cumpram estes requisitos formais serão liminarmente rejeitados na fase de pré-análise.
  12. É disponibilizado no site da revista um conjunto de documentos de apoio, checklists e modelos (templates) para orientar os autores ao longo dos passos da submissão online.
  13. Através do regime de publicação contínua, os artigos aprovados e maquetizados são imediatamente disponibilizados online em texto integral (Open Access), acelerando a sua leitura, citação e impacto na comunidade científica.

CAPÍTULO X

Corpo de Revisores e Processo de Revisão

  1. O Corpo de Revisores (Peer Reviewers) da Revista Servir é composto por investigadores e académicos, nacionais e estrangeiros, de reconhecido mérito científico nas Ciências da Saúde e de Enfermagem.
  2. A admissão de novos revisores compete à Equipa Editorial, operando também através do registo online espontâneo no portal da revista, onde os peritos identificam as suas subáreas de especialidade (entre 2 a 5 áreas de conhecimento) para as quais se disponibilizam a avaliar.
  3. Cabe aos revisores analisar com total isenção e rigor a qualidade dos textos e emitir pareceres científicos fundamentados que auxiliem a decisão editorial e a melhoria do manuscrito.
  4. O processo de arbitragem baseia-se no sistema de revisão cega por pares (double-blind peer review), incidindo obrigatoriamente sobre os seguintes critérios essenciais:
    • Relevância e pertinência do artigo para o desenvolvimento da área científica;
    • Originalidade e caráter inovador do estudo;
    • Clareza e adequação na formulação dos objetivos;
    • Rigor conceitual e exatidão terminológica;
    • Metodologia (desenho do estudo, adequação da abordagem e estrito respeito pelos pareceres e normas éticas de investigação);
    • Resultados (rigor na apresentação, clareza estatística ou analítica e profundidade na discussão face à literatura);
    • Conclusões (implicações diretas para a prática clínica/comunidade, limitações do estudo e linhas futuras de investigação);
    • Atualidade, suficiência e rigor da bibliografia (técnica de referenciação precisa);
    • Qualidade geral do texto (estrutura lógica, coerência na exposição, correção gramatical e estilo factual e científico).
  5. Cada artigo é avaliado, sob anonimato mútuo, por um mínimo de dois revisores externos recorrendo à grelha e ferramentas de avaliação apropriadas fornecidas pela revista.
  6. Os pareceres e relatórios de avaliação devem ser preenchidos diretamente na área reservada da plataforma eletrónica.
  7. É concedido aos revisores o prazo regular de até 4 semanas consecutivas para a emissão do respetivo parecer, a contar da data de aceitação do convite. O sistema gera lembretes automáticos preventivos. A Equipa Editorial reserva-se o direito de ajustar este prazo em situações pontuais e fundamentadas.
  8. Perante a impossibilidade de realizar a avaliação, o revisor deve recusar o convite ou informar o editor responsável no prazo máximo de 8 dias após a receção. Caso o revisor incumpra reiteradamente os prazos estipulados sem justificação, será substituído no processo por um terceiro avaliador.
  9. A classificação final do artigo pelos revisores assenta em quatro níveis:
    • Nível A: Publicar sem alterações;
    • Nível B: Publicar com pequenas alterações (revisões menores);
    • Nível C: Publicar condicionado a alterações profundas (revisões maiores), exigindo que a nova versão reformulada volte a ser apreciada pelos revisores;
    • Nível D: Rejeitar / Não reúne condições para publicação.
  10. Os autores serão notificados pelo editor e receberão as cópias integrais e anónimas dos pareceres dos revisores contendo as críticas e recomendações.
  11. Em caso de necessidade de revisões (Níveis B ou C), os autores dispõem do prazo máximo de 30 dias para submeter a versão corrigida do manuscrito acompanhada de uma carta de resposta detalhada ("ponto a ponto") aos revisores. Este prazo pode ser excecionalmente prorrogado mediante solicitação fundamentada dirigida ao editor.
  12. Aos revisores assiste o direito de manter a condicionalidade de parecer favorável até que todas as insuficiências apontadas no texto original sejam devidamente sanadas pelos autores.

CAPÍTULO XI

Do Processo de Arbitragem ao Mecanismo de Avaliação

  1. A avaliação por pares é concebida como um processo construtivo e dialogante; as observações dos revisores devem primar pela cordialidade técnica, clareza e fundamentação, sendo vedada a utilização de termos hostis ou depreciativos.
  2. O fluxo de arbitragem e avaliação inicia-se formalmente na data de recepção da submissão e encerra-se com a aceitação definitiva ou recusa do artigo, sendo suportado num fluxograma rigoroso composto por 8 passos sequenciais (A-B-C-D-E-F-G-H):
    • A - Atribuição de Código: O manuscrito recebe um código numérico identitário único que ocultará a autoria ao longo de todo o circuito de avaliação.
    • B - Pré-análise: O editor analisa a conformidade do manuscrito face à política e escopo da revista. Verificado o cumprimento formal, o artigo é submetido a um software informático de deteção e despiste de plágio. Sendo validado nesta fase, transita para a avaliação por pares; caso contrário, é devolvido para correções formais ou rejeitado.
    • C - Revisão por pares: Distribuição do manuscrito anonimizado a dois revisores da especialidade, que emitem parecer fundamentado (Níveis A, B, C ou D). Em caso de divergência significativa entre os dois pareceres iniciais, o editor remeterá obrigatoriamente o manuscrito para a avaliação de um terceiro revisor (desempate).
    • D - Supervisão da Revisão: Análise por parte do editor das alterações submetidas pelos autores face às exigências dos revisores.
    • E - Supervisão Final: Verificação morfosintática e de qualidade textual final. O Editor-Chefe profere a decisão final homologatória de publicação face ao relatório do editor de secção.
    • F - Tradução: Validação e receção da versão oficial em língua inglesa do artigo aprovado, cuja tradução certificada é assegurada e fornecida pelos autores.
    • G - Composição, Conceção Gráfica e Design: Maquetização final do artigo nas matrizes visuais da revista e atribuição do identificador digital único DOI (Digital Object Identifier).
    • H - Divulgação Digital e Indexação: Criação dos ficheiros de metadados estruturados (HTML, XML, PDF). Publicação em texto integral e acesso livre no portal da revista e envio dos metadados para os indexadores, bases de dados internacionais e redes de divulgação científica.

CAPÍTULO XII

Monitorização e Registo

  1. Para efeitos de controlo de qualidade e auditoria interna, ficam registados de forma indelével na plataforma eletrónica de gestão da Revista Servir:
    • O código identificador e a tipologia do manuscrito;
    • A data exata de submissão/receção;
    • As datas de envio e aceitação de convites pelos revisores;
    • As datas de receção dos relatórios de avaliação;
    • A data de notificação da decisão editorial e submissão de revisões;
    • A data da aceitação definitiva (Accepted) e da publicação efetiva (Published).

As datas de receção, revisão e aceitação final constarão obrigatoriamente na folha de rosto de cada artigo publicado.

CAPÍTULO XIII

Dos Recursos Financeiros

  1. Sendo uma publicação em regime de Acesso Aberto Diamante (Diamond Open Access — sem custos de submissão ou processamento de artigos para os autores e sem custos de leitura para o público), o financiamento da Revista Servir é suportado pela sua entidade editora/gestora, podendo contar com recursos financeiros adicionais obtidos por meio de projetos específicos, parcerias científicas, subsídios ou dotações de organismos públicos e entidades do setor da saúde e da investigação.

CAPÍTULO XIV

Disposições Finais

  1. Os casos omissos ou as situações de dúvida interpretativa decorrentes da aplicação do presente regulamento e Estatuto Editorial serão analisados e resolvidos de forma soberana pelo Editor-Chefe da revista, em consonância com as diretrizes internacionais do COPE.
  2. O presente estatuto regulamentar entrará em vigor imediatamente após a sua homologação e poderá ser revisto e atualizado pela Equipa Editorial sempre que as exigências do ecossistema de publicação científica internacional o aconselhem.

Viseu, 24 de junho de 2023.