Estado de Exceção e Crise Epidémica
Editorial
Resumo
O presente trabalho visa estudar o recém-aprovado e intitulado “direito à proteção contra a desinformação” em Portugal e determinar o seu conteúdo deôntico. Levando em consideração que o legislador se refere também a uma nova definição legal de desinformação, a análise da definição também será feita, considerando os papéis que as definições legais podem ter num ordenamento jurídico. O artigo adota uma abordagem analítica centrada nas normas jurídicas portuguesas, mas também procura enquadrar a interpretação do novo direito no contexto europeu das medidas dirigidas ao problema da desinformação, com especial atenção à proposta de Regulamento sobre Serviços Digitais da EU (Digital Services Act – DSA). Defende-se que o novo “direito à proteção contra a desinformação” é na realidade um direito a decisões não vinculativas por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e que essas decisões, embora sem estatuto deôntico, podem desempenhar duas funções relevantes: i) correção de (des)informação ii) fornecer razões e justificações para decisões judiciais posteriores relativas à remoção ou bloqueio de desinformação.
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