Emergência e reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura no Decreto- -Lei n.º 19-A/2020: uma excepção à excepção constitucional?
Palavras-chave:
Estado de Emergência; Contratos Públicos; Re-equilíbrio Financeiro de Contratos; Suspensão de Direitos; Restrição De DireitosResumo
A 30 de Abril de 2020, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, no qual “estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura” em razão do circunstancialismo da pandemia de COVID-19. Trata-se de um acto legislativo que, quer do ponto de vista jurídico-constitucional quer do ponto de vista jurídico-administrativo, levanta sérias interrogações. Em especial, está longe de ser pacífica a sua conformidade ora com o regime constitucional do estado de emergência, ora com princípios essenciais do Estado de Direito. Justifica-se, assim, uma análise crítica de tal diploma. Concluímos que, em vários dos seus artigos, o regime estabelecido viola directamente a Constituição e as garantias do estado de emergência constitucional. Nessa medida, o Decreto-Lei n.º 19-A/2020 configura uma excepção à excepção constitucional e, por isso, é inapelavelmente inconstitucional.
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