As regras de legística formal na lusofonia: Uma visão comparada
Palavras-chave:
Legística; Legística Formal; Atos Normativos; Redação Normativa; Língua Portuguesa; Lusofonia; Direito ComparadoResumo
O presente artigo procura estudar e comparar os critérios, parâmetros e regras de legística formal dos ordenamentos jurídicos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM), Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Os nove Estados e Regiões presentes partilham a língua oficial portuguesa e possuem culturas jurídico-legais similares, pretendendo-se identificar semelhanças e diferenças relevantes com o propósito de abrir caminhos para um possível espaço comum de legística formal lusófono. Em concreto são analisadas matérias como i) a utilização de preâmbulos e exposição de motivos; ii) sumários; iii) regras de ordenação sistemática; iv) artigos, números, alíneas e subalíneas; v) remissões; vi) alterações, revogações, aditamentos e suspensões; vii) anexos; viii) disposições finais; ix) clareza do discurso; x) tempos verbais; xi) utilização de linguagem não discriminatória; xii) uniformidade linguística; xiii) expressões em idiomas estrangeiros; xiv) uso de maiúsculas e minúsculas; xv) abreviaturas; xvi) siglas; xvii) numerais; xviii) fórmulas científicas; xix) negritos, itálicos e aspas; e xx) parênteses e travessões.
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