Cross-border litigation: state's legitimity to refuse the recognition of a foreign judgment - approach from the viewpoint of Portuguese Courts
Keywords:
foreign sentence; refusal; infringement; public order; merit.Abstract
With a view to ensuring the continuity of international legal situations and stabilising these relations, in view of the increasing mobility of persons between European countries, especially between Members of the European Union, law enforcement was necessary at block level and internally in each member country. This has been the subject of existing bilateral and multilateral international treaties. The current Portuguese legal system allows the recognition of the sentence through the predominantly formal review, and there should normally be no control of the proper application of the law occurring in the foreign trial. There are legal permissives in the Portuguese system that make it possible for the judge, based on the motivation of violation of public order, not to recognize the foreign sentence, preventing it from generating effects in the state that is intended. The narrow limits of legality in this case, whether or not reaching the merits of the matter, should express the State’s greater sense of protection in those values which it regards as fundamental and which cannot be removed from the national legal order, by disturbing the legal peace of the people of each nation.
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