Privação de liberdade e lockdown pandémico
Repensando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(39.2)2026.ic-1Palavras-chave:
Liberdade, Privação de liberdade, Lockdown, Confinamento, Derrogação, Pandemia, Tribunal Europeu dos Direitos HumanosResumo
A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sobre o Artigo 5º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos desenvolveu-se, historicamente, a partir de casos envolvendo indivíduos ou grupos restritos, em contextos como detenções policiais ou internações compulsórias. A pandemia de Covid-19 colocou o Tribunal diante de uma realidade inédita: confinamentos domiciliares obrigatórios, impostos de forma simultânea e indiscriminada a toda a população. Este artigo investiga como essa mudança de escala desafia o enquadramento dogmático-normativo consolidado, analisando o recente reposicionamento do TEDH, que se afastou de paradigmas tradicionais ao lidar com o lockdown. Sustenta-se uma posição intermédia, segundo a qual o confinamento geral pode configurar privação de liberdade — sem exclusão automática do Artigo 5º —, mas admite justificação pelo Artigo 5º(1)(e) em emergências sanitárias, inclusive para pessoas saudáveis, relativizando a necessidade de derrogação pelo Artigo 15º.
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