CRIANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL

A PERFEIÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES

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DOI :

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(39.2)2026.ic-11

Mots-clés :

criança, menor, administração da justiça penal, arguido menor, transposição da Diretiva (EU) 2016/800

Résumé

A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 60.º, o direito das crianças à proteção da sociedade e do Estado. Impõe ao legislador e às entidades públicas e privadas um dever atuante ao nível da prevenção, intervenção e promoção de políticas públicas apropriadas à proteção da infância contra todas as formas de abandono, de discriminação, de opressão e de exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições A administração da justiça pode ‒ embora não deva ‒ configurar práticas inadmissíveis quando coloca as crianças em situação de peculiar vulnerabilidade. O risco adensa-se em sede de processos especialmente da jurisdição penal, sobretudo quando está em causa a restrição da liberdade de menores. Na nossa discussão analisamos o conceito de criança e de menor estabelecendo uma dialética dialogante entre os direitos fundamentais, os direitos de personalidade e a inimputabilidade em razão da idade para efeitos jurídico-penais. Vimos que a transposição da Diretiva (EU) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho conduziu a algumas alterações do Código de Processo Penal no sentido de conferir maior proteção aos menores quando confrontados com a justiça criminal. O Código de Processo Penal, intrinsecamente garantístico, ainda assim careceu de alterações no sentido de reforçar a proteção dos menores arguidos, nomeadamente, conferindo o direito à informação aos pais ou representantes legais bem como o direito do menor a ser por eles acompanhado nos atos processuais. Têm sido dados passos importantes, embora seja um caminho constantemente em construção.

Références

ALFAIATE, Ana Rita. (2014). O problema da responsabilidade penal dos inimputáveis por menoridade (Tese de Doutoramento). Universidade de Coimbra. https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/27038/1/O%20problema%20da%20responsabilidade%20penal%20dos%20inimput%C3%A1veis%20por%20menoridade.pdf

ALFAIATE, Ana Rita. (2015). Comentário à proposta de directiva do parlamento europeu e do conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal (COM(2013) 822 FINAL). In A agenda da União Europeia sobre os direitos e garantias da defesa em processo penal: a “segunda vaga” e o seu previsível impacto sobre o direito português (pp. 47-57). Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

CARVALHO, Maria João Leote de (2017). Traços da evolução da justiça juvenil em Portugal: do “menor” à “justiça amiga das crianças”, In Revista de Ciências Sociais Configurações, 20, pp. 13-28. https://journals.openedition.org/configuracoes/4267?lang=fr

DIAS, Maria do Carmo Silva. (2023). Crimes sexuais, execução de penas e ressocialização. In Centro de Estudos Judiciários (Coord.), Doença mental: da imputabilidade à ressocialização (pp. 81-95).

GUIMARÃES, Ana Paula, REBELO, F. (2019). Fundamentos da privação da liberdade II. In P. P. Albuquerque (Org.), Comentário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e dos protocolos adicionais (Vol. 1, pp. 815-853). Universidade Católica Editora.

CUNHA LANÇA, H. (2023). Revisit the legal regime of the legal capacity of minors, based on neuroscience. Revista Jurídica Portucalense , 75–96. Retrieved from https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/29342

LEITE, Inês Ferreira. (2023). Estranhos entre nós: contributos para a revisão do conceito de culpa penal. In Centro de Estudos Judiciários (Coord.), Doença mental: da imputabilidade à ressocialização (pp. 33-50).

PINTO, C. M., Monteiro, A. P., & PINTO, P. M. (2020). Teoria geral do direito civil (5.ª ed.). Coimbra: Gestlegal.

SILVA, M. M. Magalhães e ALVES, D. Resende (2022). Noções de Direito Constitucional e Ciência Política, 4.ª edição. Rei dos Livros.

SILVA, M. M. Magalhães (2025). Constituição da República Portuguesa Anotada, Coord., Coimbra: Almedina.

Fontes institucionais

Comissão Europeia. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Empty. Estratégia da UE sobre os direitos da criança. COM (2021) 142 final. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021DC0142

Conselho da Europa. Child friendly justice Guidelines (Orientações sobre a justiça adaptada às crianças). https://search.coe.int/cm?i=09000016804b2cf3

Conselho da Europa. Programa “Construir uma Europa para e com as Crianças”. https://www.cm-odemira.pt/cmodemira/uploads/links_list_item/document/729/plaquette_a4_3_volets_droits_enfant_por_bd.pdf

Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. Jornal Oficial da União Europeia, L132, 1-20 (25 de maio de 2016).

Lei n.º 166/99, de 14 de setembro – Aprova a Lei Tutelar Educativa. Diário da República, 1.ª série A, n.º 215.

Lei n.º 33/2019, de 22 de maio – Trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal. Diário da República, 1.ª série, n.º 98.

Portugal. Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. (n.d.). Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC), de 20 de novembro de 1989. https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf

União Europeia. Painel de Avaliação da Justiça na UE, justiça adaptada às crianças. https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/eu-justice-scoreboard_pt

Publiée

2026-04-27

Comment citer

GUIMARÃES, A. P., REBELO, F., & MAGALHÃES, M. M. (2026). CRIANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL: A PERFEIÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES. Revista Jurídica Portucalense, 2(39), 222–239. https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(39.2)2026.ic-11