Brief notes on international parental child abduction and its resolution tools
Abstract
This paper aims to reflect on the theme of International Child Abduction, as it is especially treated in the Council Regulation (EC) No 2201/2003. This issue appears to be truly present nowadays, taking into account not only the vulnerability of the individuals concerned, as well the fact that this is a time characterized by progressive and relevant changes, which understandably not fail to act in our area of study. Now, more than ever, the Family Law, as it is said, does not know borders. Notwithstanding the importance of this trend, we cannot forget that some problems get worse in situations when the disputes assume a cross-border dimension. The distrust of foreign authorities, alongside nationalism, often exacerbated, certainly make the effectiveness of the decisions on the regulation of parental responsibilities difficult. Therefore, the same constraints must yield and give way to the establishment of mechanisms of cooperation and trust between States oriented to the achievement of a major objective, namely the defense of the best interests of the child.References
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