Comentário ao Processo C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019: O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais

Autores/as

  • Daniela Serra Castilhos
  • Fátima Pacheco
  • Mário Simões Barata Politécnico de Leiria

Palabras clave:

Cooperação judiciária em matéria penal; Decisão Europeia de Investigação

Resumen

O artigo dedica-se à análise e comentário da decisão resultante do Processo (C-324/17, Gavanozov, de 24 de outubro de 2019) que constitui a primeira decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à Decisão Europeia de Investigação. Para tanto, pretende fazer-se o enquadramento da cooperação judiciária em matéria penal e do princípio do reconhecimento mútuo. Começa-se por analisar a Diretiva 2014/41/UE que aprovou a Decisão Europeia de Investigação (DEI), integrando-a no Espaço da Liberdade, Justiça e Segurança. São igualmente considerados os motivos de não reconhecimento ou de não execução de uma DEI, nomeadamente aqueles que se prendem com os direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o litígio e a questão prejudicial colocada, bem como as conclusões do Advogado-geral, na perspetiva de avaliar se houve, no caso, uma violação dos direitos fundamentais, designadamente os Artigos 47º e 48º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela autoridade judicial de emissão na Bulgária.

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Publicado

2020-12-28

Cómo citar

Castilhos, D. S., Pacheco, F., & Barata, M. S. (2020). Comentário ao Processo C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019: O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais. Revista Jurídica Portucalense, (28), 30–58. Recuperado a partir de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/21652

Número

Sección

INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA