Apreensão de Correio Eletrónico: Os Regimes do Código de Processo Penal e da Lei do Cibercrime

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-13

Palabras clave:

Cibercrime; Convenção de Budapeste; Prova Eletrónica; Apreensão de Correio Eletrónico; Apreensão de Correspondência

Resumen

O cibercrime é um tipo de crime cuja prevalência tem vindo aumentar de uma forma considerável ao longo dos últimos anos. A publicação da Lei do Cibercrime procurou prevenir e combater a criminalidade informática, contudo a duplicação de regimes com o Código de Processo Penal originou dificuldades na sua interconexão entre as normas. Deste modo, este trabalho visa refletir sobre o processo do regime especial de apreensão de correio eletrónico e o regime geral da apreensão de correspondência, quanto à necessidade de despacho prévio do juiz para que seja efetuada a respetiva apreensão.

Biografía del autor/a

Fernando ALMEIDA, Universidade Lusíada, Porto

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Doutor em Economia pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha; Professor Catedrático Jubilado da Universidade Lusíada, Porto; Antigo Diretor da Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade Lusíada, Porto; Investigador no Centro de Estudos da População Economia e Sociedade da Universidade do Porto

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Publicado

2024-03-22

Cómo citar

RAMALHO, J., & ALMEIDA, F. (2024). Apreensão de Correio Eletrónico: Os Regimes do Código de Processo Penal e da Lei do Cibercrime. Revista Jurídica Portucalense, 261–276. https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-13

Número

Sección

INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA