Comportamento online do consumidor, formação financeira e sobreendividamento: primeiras reflexões sobre a Proposta de Diretiva relativa aos Créditos aos Consumidores COM/2021/347final
Mots-clés :
Comportamento online do consumidor; proposta de diretiva relativa aos créditos aos consumidores; crise pandémica; formação financeira; sobre-endividamento.Résumé
Em 30 de junho de 2021, a Comissão Europeia propôs uma nova diretiva sobre créditos aos consumidores (COM (2021) 347 final) que pretende modernizar e reforçar, a nível europeu, a defesa dos consumidores que contraiam créditos e que, a ser aprovada, revogará a atual Diretiva 2008/48/CE. A digitalização permitiu a divulgação de novas formas de aquisição de crédito, através de plataformas online, e veio mudar a forma como as entidades bancárias avaliam a solvabilidade do consumidor, recorrendo a sistemas automatizados de decisão e à obtenção de dados não tradicionais, tanto para a obtenção de crédito como para a aquisição de bens ou a utilização de serviços. A revisão da Diretiva resulta ainda dos novos desenvolvimentos trazidos pela crise da COVID-19. O presente estudo tem o objetivo precípuo de analisar a Proposta de Diretiva relativamente ao comportamento do consumidor na digitalização dos serviços financeiros a retalho, com a finalidade de obtenção de crédito para a aquisição de bens e serviços no mercado. Pretende ainda avaliar se, e em que medida, as soluções contempladas na Proposta resolvem as questões da informação financeira (geralmente pouco compreensível e de elevada complexidade técnica que o consumidor claramente não decifra) e do sobre-endividamento do consumidor. A problemática é tanto mais pertinente quanto é certo que ambas podem comprometer os objetivos traçados para o desenvolvimento e consolidação do mercado interno, sobretudo nas transações transfronteiras. Concluímos que esta Proposta vem reforçar a proteção jurídica dos consumidores em tempos particularmente difíceis, mas que a sua vulnerabilidade se mantém. Por vezes, o consumidor adota comportamentos online irresponsáveis e cada vez mais dependentes de informação detalhada e explicada por parte dos mutuantes. Algumas medidas já resultam da lei em vigor e estão consagradas na Proposta, mas por serem insuficientes e ineficazes recomenda-se que sejam reforçadas na nova diretiva.
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