Notas breves acerca das restrições dos acordos parassociais em matéria de administração
Resumo
O presente trabalho almeja uma reflexão e análise oportunas em torno da temática dos acordos parassociais sobre o exercício de funções de administração, tal como a mesma é tratada, em especial, na sua relação com a proibição prevista no artigo 17.º, n.º 2, in fine, do Código das Sociedades Comerciais.
Este assunto apresenta importância fundamental se considerarmos o papel assumido pelos acordos parassociais na prática dos negócios e, em particular, na vida das sociedades, assim como a tendência natural dos sócios para influenciar a conduta dos membros dos órgãos de administração e o destino da sociedade. Tais acordos aparecem mesmo, frequentemente, como instrumentos sucedâneos dos normais mecanismos decisórios, tendo em conta a sua função complementadora em relação aos elementos estatutários.
O acento tónico que começa agora a ser colocado no aspecto institucional da sociedade, a par da promoção das relações contratuais por via da celebração deste tipo de acordos, indiciam também a actualidade da discussão em torno da temática dos acordos parassociais em geral e, por conseguinte, a modernidade daquele que é o nosso objecto de investigação.
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