Causas do direito de exoneração dos sócios - em especial nas sociedades por quotas
Resumo
Os arts.105º e 240º nº1 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) estipulam que o sócio pode exercer o direito de exoneração sempre que a lei ou o contrato da sociedade o permitam. O art.240º nºs 1 e 5 CSC reconhece às partes a possibilidade de indicarem causas estatutárias, onde se prevejam outras possibilidades de o sócio se desvincular da sociedade, tendo em consideração a proibição de constituição de um direito de exercício arbitrário. A sociedade não pode proibir ou restringir o exercício do direito de exoneração, contudo, isto não significa que o sócio não possa ser privado do exercício do direito de exoneração por abuso do direito (art.334º do Código Civil (CC)), uma vez que a sociedade, detentora de poder de controlo, deve verificar se existe legitimidade por parte de quem invoca o direito e se os requisitos do seu exercício estão preenchidos.
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