A (síndrome de) alienação parental: uma nova forma de patriarcado?
Resumo
O presente trabalho almeja uma reflexão em torno da questão de saber em que medida devemos recear como discriminatório, por contrário à igualdade de género e remissivo para a secundarização e sombra social e histórica das Mulheres, aquilo a que insistentemente se tem denominado de (síndrome de) alienação parental, quantas vezes invocada, sob a égide do superior interesse da criança, na ausência de acordo dos pais, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, especialmente nos emergentes de situações de ruptura da vida em comum dos progenitores, a indiciar a indispensabilidade da discussão e atenção redobrada numa área em contínua evolução, marcando a actualidade do discurso no ramo do Direito da Família. Tema particularmente sensível, permeável a ideias pré-concebidas ou estereótipos e lugares comuns, ele impõe uma investigação cuidada, sem esquecer que o superior interesse da criança deverá ser, em primeira linha, o critério orientador da decisão.Downloads
Publicado
2018-12-15
Como Citar
Fialho d’ Almeida, R. G. (2018). A (síndrome de) alienação parental: uma nova forma de patriarcado?. Revista Jurídica Portucalense, (23), 131–162. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/12284
Edição
Secção
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
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