Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV)
Resumo
Nenhuma outra instituição europeia se expandiu pelo mundo inteiro nos mesmos moldes em que o fez a universidade europeia na sua forma tradicional. Tem desempenhado um papel social em favor de todas as sociedades europeias, através do desenvolvimento e transmissão do saber científico e académico, bem como recorrendo aos métodos de cultivo desse saber, cujas origens remontam à tradição intelectual europeia comum. Do mesmo modo, esta instituição tem contribuído decisivamente para a formação de uma elite académica, cujo ethos assenta em valores comuns europeus e transcende quaisquer fronteiras nacionais.
Salvo raras exceções, o único Direito que era ensinado nas universidades europeias no período em estudo era o Direito Romano-Canónico. Entendia-se que este Direito supria as necessidades sentidas pelos juristas para procederem à interpretação adequada de qualquer outro ordenamento jurídico peculiar de um determinado reino, igreja local ou qualquer outra comunidade.
O Direito Romano-Canónico, ao constituir-se como o Direito comum por toda a parte, poderá ser considerado o Direito ordinário europeu desta época, que se estenderá até ao século XVII. Mestres, estudantes e livros circulavam livremente em todo o mundo cristão, motivados pela reputação de cada texto, mestre ou faculdade, levando igualmente em consideração a lei da oferta e da procura.
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