Direitos e princípios: o contributo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na política social – é o direito a férias remuneradas um princípio geral de Direito da União invocável contra um empregador privado?
Palavras-chave:
União Europeia; direitos sociais fundamentais; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; invocabilidade horizontal das DirectivasResumo
Este trabalho pretende deixar uma pequena nota sobre os tempos de mudança que o TJUE está a querer imprimir: será que chegou a hora dos direitos sociais fundamentais, saírem do mundo das sombras? Será que o tribunal de Luxemburgo compreendeu que se as Directivas que os concretizam não produzirem efeito directo horizontal, pode ficar comprometida a eficácia daqueles direitos no quadro dos litígios que os tribunais internos são chamados a dirimir? Sendo certo que sem a efectividade destes direitos não é possível a edificação de um verdadeiro código comum para os europeus, esta breve nótula pretende responder a esta inquietude, qual seja a de descortinar se finalmente poderão os direitos sociais gozar de um estatuto de igualdade face aos restantes direitos fundamentais. Para o efeito, far-se-á um pequeno percurso pela jurisprudência mais impactante do TJUE no domínio social.
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