Impostos sobre Veículos Usados e o Primeiro Pedido de Reenvio Prejudicial do Tribunal Constitucional Português
Palavras-chave:
Tribunal Constitucional português; impostos sobre veículos usados; reenvio prejudicial; Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.Resumo
O presente artigo visa analisar o primeiro pedido de reenvio prejudicial formulado pelo Tribunal Constitucional português. Para tanto, analisa o caso que deu origem ao litígio que se prende com a interpretação a dar ao artigo 11º do Código do Imposto sobre Veículos. Em concreto, a norma não tem em consideração a componente ambiental na determinação dos impostos a pagar, quando estamos perante veículos usados que são importados de outros Estados-membros da União Europeia. O Tribunal a quo desaplicou a norma, alegando que a mesma estava em desconformidade com o artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aplicável na ordem jurídica interna por força do nº 4 do artigo 8º da Constituição da República Portuguesa. O artigo considera igualmente a questão fiscal subjacente ao objeto do recurso que deu entrada no Tribunal Constitucional. Por fim, são tecidas algumas considerações em torno dos impactos da decisão de suspender a instância e formular o pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que se prendem com a cooperação judicial, a legitimidade, a interpretação a dar a diversas normas dos Tratados Europeus e a alteração legislativa que foi introduzida pela última Lei do Orçamento de Estado.
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