O teletrabalho: uma análise comparativa do regime jurídico-laboral português e espanhol
Palavras-chave:
Teletrabalho, acordo-quadro europeu, direito português, direito espanholResumo
O principal objetivo deste artigo é analisar e comparar a atual legislação portuguesa sobre o regime de teletrabalho, contida na Lei 83/2021, de 6 de dezembro, que veio alterar o Código do Trabalho, e a atual legislação espanhola, contida na Lei 10/2021, de 9 de julho.
Estas legislações foram impulsionadas pela pandemia da COVID-19 e pela subsequente crise económica, bem como pela necessidade de utilizar o teletrabalho para conter a contaminação.
Ambos os sistemas jurídicos beneficiam do mesmo enquadramento comunitário e foram influenciados pelo Acordo-Quadro Europeu sobre o Teletrabalho de 2002.
No entanto, as leis portuguesas e espanholas escolheram estratégias diferentes na abordagem ao regime do teletrabalho, o que teve repercussões na sua redação legal.
Assim, no caso espanhol, foi dada prioridade à negociação coletiva, enquanto no caso português foi o próprio legislador que delimitou os direitos do trabalhador tanto quanto possível. Cada uma dessas abordagens tem aspetos positivos, mas também apresentam pontos que poderão ser melhorados, e que vamos analisar.
Quer o regime português, quer o espanhol, podem beneficiar se replicarem algumas das opções normativas do outro regime e, portanto, nas conclusões, deixo algumas propostas nesse sentido.
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