Elemento estrangeiro na regulação jurídica sucessória: a experiência do Regulamento (UE) n.º 650/2012
Palavras-chave:
aplicação; relações hereditárias; propriedade herdada; União Europeia, direito internacional privado.Resumo
A globalização afetou todas as esferas da vida humana, e as relações jurídicas civis não são exceção. À luz da ampliação dos laços abrangentes entre os Estados, cresce a questão do caráter universal da regulação jurídica das relações sucessórias. Os conflitos de leis nesta área aumentam ainda mais a relevância deste estudo. Este artigo tem como objetivo estudar e analisar o Regulamento (UE) n.º 650/2012 em termos do Certificado de Sucesso Europeu como uma abordagem unificada para a resolução de litígios causados por diferenças na regulamentação legal da herança. O estudo concluiu que a rejeição do princípio aceite para determinar uma legislação específica de acordo com o critério de um testador civil garantirá a livre circulação de recursos humanos na UE e o desenvolvimento de serviços em questões transfronteiriças. Uma análise das normas desse documento mostrou que ele pode eliminar um problema como a natureza fragmentada da propriedade herdada, o que torna quase impossível o surgimento de um conflito em torno da propriedade herdada.
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