O reconhecimento de sentença estrangeira
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-08Palavras-chave:
revisão e reconhecimento; sentenças estrangeiras; ordem pública internacional.Resumo
o estudo visa o problema dos instrumentos internacionais e direito comparado, com o objetivo de compreender o sistema português de revisão e reconhecimento de sentenças estrangeiras. As respetivas condições e requisitos para a confirmação de sentença estrangeira. O privilégio da nacionalidade. A função da ordem pública na revisão de sentença estrangeira. A função defensiva da ordem pública internacional. A função corretiva da ordem pública internacional. O reconhecimento de sentença estrangeira e a conexão com a lei revisora. A mobilidade da competência. A possibilidade de suspensão do processo de revisão. A vinculatividade de reconhecimento de sentença estrangeira. A vinculatividade para os Estados-Membros da União Europeia. O caso de sentença estrangeira exterior ao âmbito da União Europeia. A natureza, o momento e a competência para a revisão de sentença estrangeira. A sindicabilidade do reconhecimento de sentença estrangeira.
Referências
BALLARINO, Tito. Diritto Internazionale Privato, seconda edizione, Padova, Edizione CEDAM, 1996.
BAPTISTA, Andreia Rute da Silva. Marrocos: no caminho da emancipação da mulher muçulmana, Universidade do Minho, Escola de Direito, Dissertação de Mestrado, 2011, in https://repositorium.sdum.uminho.pt/.../Marrocos%20-%20No%20Caminho%20da%20E.
CANOTILHO, Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª Edição, 14.ª Reimpressão, Coimbra, Almedina, 2003.
DIAS, Mariana Madeira da Silva. O reconhecimento do repúdio islâmico pelo ordenamento jurídico português: a exceção de ordem pública internacional, in julgar (Revista Jurídica) – N.º 23 - 2014, Coimbra, Coimbra Editora, 2014.
GONÇALVES, Marco Carvalho. Competência judiciária na União Europeia, in Scientia Iuridica, Revista de Direito Comparado Português e Brasileiro, tomo LXIV, n.º 339, setembro/outubro, Braga, Universidade do Minho, 2015, pp. 417- 448.
HENRIQUES, Duarte Gorjão. A Convenção de Nova Iorque sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais de 1958 na jurisprudência portuguesa, in https://a.storyblok.com/.../convencao-nova-iorque-1958-duarte-gor.
JERÓNIMO, Patrícia. Lições de Direito Comparado, Universidade do Minho, Braga, editora elsauminho, the european student’s association, 2015.
MACHADO, João Batista. Lições de Direito Internacional Privado, 2.ª edição, Coimbra, Almedina, 1982.
MARQUES, J.P. Remédio. A Ação Declarativa à Luz do Código Revisto, Coimbra, Coimbra Editora, 3.ª Edição, Coimbra, 2011.
PINHEIRO, Luís Lima. O reconhecimento de decisões estrangeiras em matéria matrimonial e responsabilidade paternal, Lisboa, in Revista da Ordem dos Advogados, Ano 66, Vol. II, set. 2006, Doutrina.
PINHEIRO, Luís de Lima. Direito Internacional Privado, volume III, competência internacional e reconhecimento de decisões estrangeiras, Coimbra, Almedina, 2002.
PINHEIRO, Luís de Lima. Estudos de Direito Internacional Privado: direito de conflitos, competência internacional e reconhecimento de decisões estrangeiras, Coimbra, Almedina, 2006, pp. 435-464.
REIS, José Alberto dos. Processos Especiais, volume II, reimpressão, Coimbra, Coimbra Editora, Lda., 1982.
ROZAS, José Carlos Fernández/LORENZO, Sixto Sánchez. Curso de Derecho Internacional Privado, terceira edición, Madrid, Editorial Civitas, S.A., 1996.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24-04-2018, processo n.º 137/17.7YRPRT.S1,6ª SECÇÃO, disponível in Acórdãos STJ, www.dgsi.pt, consultado em 10-04-2019.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07-12-2017, processo n.º 137/17.7YRPRT, disponível in Acórdãos TRP, www.dgsi.pt, consultado em 11-04-2019.
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 27-10-2016, processo n.º 1192/16.2T8GMR.G1, disponível in Acórdãos TRG, www.dgsi.pt, consultado em 10-04-2019.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 03-11-2016, processo n.º 155/14.7TREVR, disponível in Acórdãos TRE, www.dgsi.pt, consultado em 11-04-2019.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15-01-2015, processo n.º 317/11, disponível in sumários de janeiro de 2015.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05-03-2013, processo n.º 75/11.7YREVR.S1, disponível in Acórdãos STJ, www.djsi.pt, consultado em
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24-01-2012, processo n.º 389/11.6YRLSB.L1-1, disponível in Acórdãos TRL, www.dgsi.pt, consultado em 11-04-2019.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12-07-2011, processo n.º 987/10.5YRLSB.S1, 1ª SECÇÃO, disponível in Acórdãos STJ, www.dgsi.pt, consultado em10-04-2019.
Acórdão da Relação de Évora de 08-11-2012, processo nº 75/11.7YREVR, disponível in Acórdãos RTE, www.dgsi.pt, consultado em 11-04-2019.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18-10-2007, processo 10602/2005-2, disponível in Acórdãos TRL, www.dgsi.pt, consultado em 11-04-2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2023 Revista Jurídica Portucalense
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir o seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
A RJP não aplica taxas de submissão, publicação ou de qualquer outra natureza, sendo os artigos publicados em acesso livre e aberto, com a missão de difusão do conhecimento científico e o debate de temas jurídicos na área das Ciências Jurídicas.