A restituição do lucro ilicitamente obtido no caso do desvio de oportunidades de negócio societárias

Autores

  • Clara de SOUSA ALVES Advogada - Universidade Portucalense - https://orcid.org/0000-0002-0223-8851

DOI:

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-14

Palavras-chave:

desvio de oportunidades de negócio societárias; obrigação de restituição; danos punitivos; responsabilidade civil; de iure condendo.

Resumo

O administrador que se apropria, em benefício próprio ou de terceiro, de oportunidades de negócio societárias poderá constituir-se na obrigação de restituir à sociedade os lucros que ilicitamente obteve. Esta obrigação, no direito português, não se assume como um princípio autónomo, outrossim é justificada à luz dos institutos jurídicos da responsabilidade civil, do enriquecimento sem causa ou da gestão imprópria de negócios, enquanto no direito anglo-saxónico é defendida com recurso à figura dos disgorgements.

No nosso ordenamento jurídico, de iure condito, não há nenhuma solução ideal para o problema do lucro ilicitamente obtido, integrando-se a solução no instituto da responsabilidade civil, no entanto, com várias imperfeições, pois surgem entraves em todas as construções jurídicas. Por esse motivo, de iure condendo, afirmamos que, a cada passo e cada vez mais, é tempo de repensar a função punitiva da responsabilidade civil e a inclusão no nosso ordenamento jurídico da figura dos disgorgements

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Publicado

2024-05-17

Como Citar

Clara de SOUSA ALVES. (2024). A restituição do lucro ilicitamente obtido no caso do desvio de oportunidades de negócio societárias. Revista Jurídica Portucalense, 277–302. https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-14

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA