Os artigos 417.º , nº 4 do C.P.C. e 135.º e segs. do C.P.P: “estirpes” diferentes do mesmo “meio de obtenção de prova”: comunicação de movimentos bancários
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.jurResumo
Processo: Pº 4619/20.5T8VNG.P2
Porto - Tribunal da Relação,
Decisão Sumária, de 2023.07.05
Dra. Anabela Dias da Silva
Proc. nº 13451/20.5 T8PRT-B.P1
Comarca do Porto – Juízo Local Cível do Porto – Juiz 6
Reclamação para Conferência
Relator: Eduardo Rodrigues Pires
Adjuntos: Desembargadores Márcia Portela e João Ramos Lopes
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