A Prossecução Administrativa do Interesse Público Sujeita ao Direito
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-29Palavras-chave:
Constituição; Interesse Público; Direito Administrativo; Princípio da Legalidade Administrativa; Boa Administração.Resumo
A dicotomia constitucional entre “prossecução do interesse público” e “tutela dos Direitos dos cidadãos, no número 1 do artigo 266.º, sujeita ao Direito, nos termos do número 2 do mesmo artigo, expressa os termos entre os quais, historicamente, se tem construído o Direito Administrativo contemporâneo. A afirmação de um regime especial de sujeição administrativa ao Direito para a prossecução do “interesse público” faz-se a partir da argumentação jurídica entre estes dois eixos concorrentes que condicionam, historicamente, cada uma das soluções contingentes do Direito Administrativo contemporâneo. Interessa avaliar a medida em que a prossecução administrativa do “interesse público”, salvaguardada na Constituição ainda se sujeita ao mesmo propósito constitucional de sujeição do exercício do poder ao Direito.
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