O recurso hierárquico na Guarda Nacional Republicana: entre o necessário e a inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(37)2025.ic-10Palavras-chave:
RDGNR, GNR, Recurso hierárquico necessário, CPA, CPTAResumo
Durante várias décadas foi aplicável aos elementos da Guarda Nacional Republicana o Regulamento de Disciplina Militar, que expressava uma clara subordinação da característica policial desta força de segurança, à condição militar herdada do Exército. Este cenário sofreu significativas alterações em 1999, quando foi aprovado o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, que, todavia, no artigo 124.º manteve o recurso hierárquico como necessário e sem efeitos suspensivos. Não obstante, esta solução legislativa fosse várias vezes contestada, inclusive no Tribunal Constitucional, acabou por vigorar sem sofrer qualquer alteração, durante sensivelmente 15 anos, até que entre 2014 e 2015 grande parte do enquadramento legal aplicável beneficiou do entendimento que desde há vários anos vinha sendo defendido por grande parte dos administrativistas, designadamente questionando a legalidade do recurso hierárquico necessário enquanto obstáculo ao direito fundamental de acesso à tutela jurisdicional. Entre os diplomas legais alterados figura, precisamente o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, o qual, parece, em determinadas circunstâncias, não ter eliminado totalmente essa natureza necessária dos recursos hierárquicos. Portanto, diante da dificuldade em conjugar a natureza desta impugnação aos princípios constitucionais, é objetivo deste trabalho concorrer para a sua objetiva clarificação.
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