A auditoria tributária em sede do benefício fiscal SIFIDE: análise de jurisprudência arbitral do CAAD
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(37)2025.ic-12Palavras-chave:
SIFIDE; Investigação e ao Desenvolvimento; IRC; Jurisprudência Arbitral; AT.Resumo
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é responsável por garantir a liquidação e a cobrança, bem como exercer a função de inspeção tributária, com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscais. O “Sistema de Incentivos Fiscais À Investigação E Ao Desenvolvimento” (SIFIDE II) é uma medida que possibilita a dedução do valor correspondente às despesas com investigação e ao desenvolvimento (I&D) ao montante da coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). com os aumentos de investimento em I&D as candidaturas a este benefício fiscal e os créditos fiscais solicitados têm aumentado, bem como os conflitos entre os contribuintes e a AT. Este estudo tem como objetivo compreender o papel da AT como entidade controladora, perante a jurisprudência arbitral, analisando os motivos de litigância e verificando a tendência das decisões do tribunal arbitral na resolução dos casos de SIFIDE II, utilizando-se como método de investigação, a análise documental de conteúdo. Na análise efetuada conclui-se que a tendência é de o contribuinte vencer na maioria das decisões nos casos do SIFIDE II, e que, de acordo com a jurisprudência do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), apesar de a AT efetuar um controlo e monitorização assíduo e rigoroso, nem sempre a mesma deteta irregularidades, e quando deteta, nem sempre são irregularidades efetivas, uma vez que nos resultados da jurisprudência analisados acabam por ser revertidas as correções efetuadas.
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