Artificial Intelligence and Administrative Discretion in Disciplinary Procedures: Between Technological Efficiency and Legal Limits
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(38)2025.ic-1Palavras-chave:
Discricionariedade; Poder disciplinar; Procedimento disciplinar comum; IA.Resumo
Existem procedimentos administrativos que são tramitados, na sua totalidade, de forma automatizada e em que a respetiva decisão é proferida por um algoritmo, através de um ato administrativo eletrónico.
Ora sendo o procedimento disciplinar aquele que conduz à eventual aplicação de um ato administrativo de natureza punitiva, muitas vezes cerceador de direitos, liberdades e garantias, para o qual o legislador estabelece garantias acrescidas de defesa, parece-nos de extrema importância analisar a possível adequabilidade da automatização do procedimento disciplinar e a eventual substituição da entidade instrutora por um algoritmo.
Acresce que, no domínio do procedimento disciplinar, existem momentos de discricionariedade administrativa, pelo que será igualmente relevante analisar a possibilidade de utilização da automatização no âmbito da discricionáriedade, ensaiando-se a sua aplicação nas diversas formas de atribuição de poder discricionário. Para o efeito analisaremos os laivos de discricionariedade nas diversas fases do procedimento disciplinar, analisando da possibilidade de automatização neste domínio e da viabilidade da produção de um ato administrativo automatizado como resultado do exercício de discricionariedade
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