O Direito à Cidade Achado na Rua
fundamentos teóricos e perspectivas epistemológicas
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(39.2)2026.ic-8Palavras-chave:
direito à cidade, Direito Achado na Rua, cidadania insurgente, espaço urbano, emancipação socialResumo
O presente artigo busca oferecer um panorama analítico para o estudo do direito à cidade em articulação com o referencial teórico de “O Direito Achado na Rua”. Busca-se cotejar a perspectiva da práxis jurídica emancipada proposta por essa corrente com o papel primordial dos novos sujeitos coletivos na luta pelo direito à cidade e na construção de um novo paradigma urbano emancipatório no contexto brasileiro e latino-americano. Nesse sentido é que a investigação propõe-se a fornecer algumas balizas teóricas e epistemológicas fundamentais que sustentam a aproximação entre o pensamento jurídico crítico latino-americano e as demandas urbanas contemporâneas, especialmente aquelas que emergem das periferias e movimentos sociais que reivindicam o reconhecimento de direitos e protagonismo social. O estudo enfatiza a dimensão contra-hegemônica das práticas jurídicas e urbanas que se constroem “a partir da rua”, como expressão da “cidadania insurgente” e da disputa pelo espaço urbano enquanto bem comum. Parte-se da compreensão de que o espaço urbano é expressão das desigualdades sociais e econômicas resultantes do modo de produção colonial e capitalista do espaço, mas também um campo de disputas e possibilidades emancipatórias. A pesquisa adota uma abordagem crítica e dialética, caracterizando-se como teórica e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e análise conceitual. Busca-se, assim, contribuir para o fortalecimento de uma epistemologia jurídica comprometida com a transformação social e a construção de um novo paradigma urbano, em sede de teoria do direito e de sociedade, orientado pela práxis emancipatória.
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