O poder tributário das Autarquias Locais

Autores

  • Maria Eduarda Oliveira Teixeira INSTITUTO POLITECNICO DO PORTO - ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE FELGUEIRAS
  • Rosa Maria Rocha Prof. Coordenadora da ESTGF/IPP e membro do CIICESI
  • Nuno Monteiro Miranda Assistente Convidado da ESTGF/IP

Resumo

A Constituição da República Portuguesa, no artigo 238º nº 4, confere poderes tributários às autarquias, poderes que se concretizam na lei das finanças locais, a Lei 73/2013, de 03 de setembro– Regime Financeiro das

Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos a cuja receita têm direito e, também, do poder de criar taxas. As freguesias apenas têm direito à receita de uma parte do Imposto Municipal sobre Imóveis. Além disso, tal como os municípios, dispõem de poder de criar taxas.

Neste trabalho, vamos analisar, precisamente, os impostos em que o poder tributário das autarquias locais se manifesta bem como as formas de manifestação desse poder.

Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.

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Publicado

2015-05-19

Como Citar

Teixeira, M. E. O., Rocha, R. M., & Miranda, N. M. (2015). O poder tributário das Autarquias Locais. Revista Jurídica Portucalense, 2(17), 109–156. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/6868

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA