Os créditos subordinados

Autores

  • Luísa Lomba Carvalho Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF/IPP) http://orcid.org/0000-0002-0636-4652
  • Maria João Machado Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto (ESTG/P. Porto). Membro do CIICESI/ESTG.

Resumo

A classe de créditos subordinados constitui a principal inovação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) nesta matéria, apesar de existir em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente no norte-americano (Bankruptcy Code), no alemão (Insolvenzordnung) e no espanhol (Ley Concursal). Estes créditos estão taxativamente enumerados no artigo 48º do CIRE e o seu pagamento tem lugar apenas depois de integralmente pagos todos os restantes créditos, por se entender que os credores que integram esta classe devem manter um regime menos favorável, tendo em conta certas razões objetivas que os individualizam e os caracterizam como tal. Por ser uma novidade no ordenamento jurídico português é um tema que divide a doutrina e a jurisprudência e, por isso, controverso em relação a algumas das suas categorias.

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Publicado

2016-12-09

Como Citar

Carvalho, L. L., & Machado, M. J. (2016). Os créditos subordinados. Revista Jurídica Portucalense, (20), 195–218. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/9543

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA