Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020, de 18 de setembro – Continuidade ou viragem na jurisprudência constitucional sobre a propriedade privada?

Autores

  • Miguel Nogueira de Brito Lisbon Public Law Research Centre, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, Portugal

Palavras-chave:

Direito Fundamental de Propriedade; Direito Fundamental à Habitação; Natureza Análoga; Proporcionalidade; Direito de Preferência do Arrendatário Habitacional; Liberdade de Transmissão da Propriedade; Arrendamento Habitacional

Resumo

O Acórdão n.º 299/2020 declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 1091.º, n.º 8, do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que atribui ao arrendatário habitacional de parte de um imóvel não constituído em propriedade horizontal um direito de preferência na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio, sendo que o direito a adquirir pelo arrendatário se restringe a uma quota-parte ideal desse prédio, por violação do n.º 1 do artigo 62.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, da Constituição. O presente artigo analisa a argumentação do aresto em causa e sustenta que o mesmo não implica qualquer viragem na jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre o direito fundamental de propriedade, mas apenas sistematiza tal jurisprudência, procedendo a uma separação rigorosa entre delimitação do conteúdo do direito, identificação de uma medida restritiva, e justificação constitucional desta última à luz do princípio da proporcionalidade.

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Publicado

2023-11-10

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