O Contrato de Subempreitada

Autores/as

  • Rafael Silva Rocha Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Resumen

O contrato de empreitada tem um papel relevante no comércio jurídico, na medida em que são variados os fins que se podem alcançar através do recurso a este negócio. Esta modalidade contratual, é na maior parte das vezes, associada à construção de edifícios, sendo muito desses edifícios contruídos por empreiteiros, relacionados com os proprietários dos terrenos mediante a celebração de contratos de empreitada. Mas, o objeto do contrato de empreitada não se esgota na construção e reparação de edifícios. Como sabemos, os negócios mediante os quais se promete a construção ou reparação de bens móveis, tais como automóveis, navios, mobiliário, também se enquadram na noção de empreitada.

Biografía del autor/a

Rafael Silva Rocha, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Direito Administrativo e Tributário

Citas

Almeida, Mário Aroso, “Contratos administrativos e poderes de conformação do contraente público no novo Código dos Contratos Públicos”, Cadernos de Justiça Administrativa, nº- 66, novembro/dezembro 2007;

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10a ed., Âncora Editora, Lisboa, 2015;

Martínez, Pedro Romano /Ponte, Pedro Fuzeta da, Garantias de Cumprimento, 5ª-edição, Almedina, Coimbra, 2010;

Martínez, Pedro Romano, Direito das obrigações Parte Especial: Contratos: Compra e Venda; Locação; Empreitada, 2ª- edição., Almedina, Coimbra, 2001;

Torgal, Lino, “A empreitada de obras públicas no código dos contratos públicos”, Cadernos de Justiça Administrativa, no 64, julho/agosto 2007;

Publicado

2019-04-03

Cómo citar

Rocha, R. S. (2019). O Contrato de Subempreitada. Revista Jurídica Portucalense, (24), 53–72. Recuperado a partir de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/12107

Número

Sección

INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA