O Contrato de Subempreitada

Autores

  • Rafael Silva Rocha Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Resumo

O contrato de empreitada tem um papel relevante no comércio jurídico, na medida em que são variados os fins que se podem alcançar através do recurso a este negócio. Esta modalidade contratual, é na maior parte das vezes, associada à construção de edifícios, sendo muito desses edifícios contruídos por empreiteiros, relacionados com os proprietários dos terrenos mediante a celebração de contratos de empreitada. Mas, o objeto do contrato de empreitada não se esgota na construção e reparação de edifícios. Como sabemos, os negócios mediante os quais se promete a construção ou reparação de bens móveis, tais como automóveis, navios, mobiliário, também se enquadram na noção de empreitada.

Biografia Autor

Rafael Silva Rocha, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Direito Administrativo e Tributário

Referências

Almeida, Mário Aroso, “Contratos administrativos e poderes de conformação do contraente público no novo Código dos Contratos Públicos”, Cadernos de Justiça Administrativa, nº- 66, novembro/dezembro 2007;

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10a ed., Âncora Editora, Lisboa, 2015;

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Torgal, Lino, “A empreitada de obras públicas no código dos contratos públicos”, Cadernos de Justiça Administrativa, no 64, julho/agosto 2007;

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Publicado

2019-04-03

Como Citar

Rocha, R. S. (2019). O Contrato de Subempreitada. Revista Jurídica Portucalense, (24), 53–72. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/12107

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA