A natureza da pena de multa e a sua aplicabilidade às pessoas coletivas e entidades equiparadas
Palabras clave:
pessoas coletivas; natureza da pena de multa; equiparação; referibilidadeResumen
A crise do sistema penatório e a autonomia do património fortaleceram a pena de multa. A pessoa coletiva robusteceu como funcional organização concreta de capital e trabalho. Centro gerador-recetor de imputação penal capaz de ação e de culpa, comportamentos censuráveis, ofensivos de bens jurídicos protegidos. Punível por referência à pena de prisão e com uniformidade dos dias de multa cominados no tipo.
A pena de multa volveu pena criminal genuína conexa com desvalor ético-normativo, auxiliada pelo binómio referibilidade/uniformidade, pelos constitutivos de distinção da pena de multa e revelando duas vertentes: extrínseca e intrínseca. Aplicável às pessoas coletivas por impossibilidade de detenção.
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