O Direito Fundamental à Saúde no Brasil - Aspectos Teórico-normativos e Práxis Jurisdicional

Autores/as

  • Italo Roberto Fuhrmann Professor de Direito Constitucional e Internacional do Centro Universitário Metodista IPA - RS. Advogado em Porto Alegre e Brasília.

Resumen

A chamada “judicialização” do direito fundamental à saúde, tanto no que se refere à análise de jurisprudência, quanto no que atine à doutrina, pátria e alienígena, evidencia uma ampla discussão existente acerca do se, do como e em que medida podem ser judicialmente exigidos do Estado e dos particulares – especialmente em se tratando de entidades corporativas, nacionais e internacionais, a exemplo dos laboratórios de pesquisa farmacêutica – prestações materiais concernentes à preservação ou recuperação da saúde. A isto, soma-se a problemática das relações institucionais de poder, designadamente no que se refere à intervenção judicial no âmbito da atuação dos poderes Legislativo e Executivo, consubstanciada no dogma da separação dos poderes. Em busca da definição e reconstrução do objeto do direito à saúde, faz-se necessário um intercurso teórico, de modo a estabelecer um diálogo entre o desenvolvimento jurisprudencial e acadêmico na conformação do âmbito de proteção do direito à saúde no Direito brasileiro.

Biografía del autor/a

Italo Roberto Fuhrmann, Professor de Direito Constitucional e Internacional do Centro Universitário Metodista IPA - RS. Advogado em Porto Alegre e Brasília.

Professor de Direito Constitucional e Internacional do Centro Universitário Metodista IPA - RS. Advogado em Porto Alegre e Brasília.

Publicado

2016-12-09

Cómo citar

Fuhrmann, I. R. (2016). O Direito Fundamental à Saúde no Brasil - Aspectos Teórico-normativos e Práxis Jurisdicional. Revista Jurídica Portucalense, (20), 111–162. Recuperado a partir de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/8697

Número

Sección

INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA