O Direito Fundamental à Saúde no Brasil - Aspectos Teórico-normativos e Práxis Jurisdicional
Resumo
A chamada “judicialização” do direito fundamental à saúde, tanto no que se refere à análise de jurisprudência, quanto no que atine à doutrina, pátria e alienígena, evidencia uma ampla discussão existente acerca do se, do como e em que medida podem ser judicialmente exigidos do Estado e dos particulares – especialmente em se tratando de entidades corporativas, nacionais e internacionais, a exemplo dos laboratórios de pesquisa farmacêutica – prestações materiais concernentes à preservação ou recuperação da saúde. A isto, soma-se a problemática das relações institucionais de poder, designadamente no que se refere à intervenção judicial no âmbito da atuação dos poderes Legislativo e Executivo, consubstanciada no dogma da separação dos poderes. Em busca da definição e reconstrução do objeto do direito à saúde, faz-se necessário um intercurso teórico, de modo a estabelecer um diálogo entre o desenvolvimento jurisprudencial e acadêmico na conformação do âmbito de proteção do direito à saúde no Direito brasileiro.
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