A distinção entre a formulação subjetivista e objetivista da posse e qual é a solução adotada pelo código civil português
Mots-clés :
Posse; Possuidor; Detenção; Corpus; Animus.Résumé
O artigo 1251.º do Código Civil dispõe que a posse é o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real. No entendimento tradicional da doutrina portuguesa, a interpretação do mencionado preceito deve ser conjugada com a alínea a) do artigo 1255.º do Código Civil, valendo isto por dizer que o conceito de posse para além de pressupor o exercício de um controlo de facto sobre determinada coisa, prevê ainda que o possuidor atue com a intenção de agir como titular. Nesta medida, a esmagadora da doutrina e jurisprudência portuguesa entendem que o legislador português consagrou no Código Civil uma teoria subjetivista da posse. Em face do exposto, o presente relatório visa contrapor a perspetiva mencionada e abordar uma visão diferente sobre o instituto da posse.
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