A distinção entre a formulação subjetivista e objetivista da posse e qual é a solução adotada pelo código civil português

Autores

  • Murillo Magalhães Carrera Advogado

Palavras-chave:

Posse; Possuidor; Detenção; Corpus; Animus.

Resumo

O artigo 1251.º do Código Civil dispõe que a posse é o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real. No entendimento tradicional da doutrina portuguesa, a interpretação do mencionado preceito deve ser conjugada com a alínea a) do artigo 1255.º do Código Civil, valendo isto por dizer que o conceito de posse para além de pressupor o exercício de um controlo de facto sobre determinada coisa, prevê ainda que o possuidor atue com a intenção de agir como titular. Nesta medida, a esmagadora da doutrina e jurisprudência portuguesa entendem que o legislador português consagrou no Código Civil uma teoria subjetivista da posse. Em face do exposto, o presente relatório visa contrapor a perspetiva mencionada e abordar uma visão diferente sobre o instituto da posse.

Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira de, Direito Civil - Reais, 5º edição, Coimbra Editora, 2012.

BONFANTE, Pietro, Corso di Diritto Romano, II, Sezione, 1926.

CARVALHO, Orlando de, Direito das Coisas (do direito das coisas em geral), Coimbra Editora, 1977.

CORDEIRO, António Menezes, Direitos Reais, Lex Edições Jurídicas, 1993.

COSTA, Salvador da, Os Incidentes de Instância, 10º edição atualizada e ampliada, Almedina, 2019.

DIAS, Jorge de Figueiredo, Direito Penal, Parte Geral, Tomo I, Questões Fundamentais a Doutrina Geral do Crime, 2º edição, 2º reimpressão, Coimbra Editora, 2012.

FERNANDES, Luís A. Carvalho, Lições de Direitos Reais, 6º edição atualizada e revista, Quid Juris, 2009.

FREITAS, José Lebre de, A Ação Executiva, À luz do Código de Processo Civil de 2013, 6º edição, Coimbra Editora, 2014.

GONÇALVES, Marco Carvalho, Lições de Processo Civil Executivo, 2º edição revista e aumentada, Almedina, 2018.

HORSTER, Heinrich Ewald; SILVA, Eva Sónia Moreira da, A Parte Geral do Código Civil Português, 2º edição totalmente revista e atualizada, Almedina, 2019.

JUSTO, Santos, Direito Privado Romano, Volume III, reimpressão, Coimbra Editora, 2014.

JUSTO, Santos, Direitos Reais, 6º edição, Coimbra Editora, 2019.

LIMA, Pires de; VARELA, Antunes, Código Civil Anotado, Volume III, 2º edição revista e atualizada, Coimbra Editora, 1987.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direitos Reais, 7º edição, Almedina, 2018.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Obrigações, Volume I, 15.º edição, Almedina, 2018.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Obrigações, Volume II, 11º edição, Almedina, 2017.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Obrigações, Volume III, 12.º edição, Almedina, 2018.

MESQUITA, M. Henrique, Direitos Reais, Coimbra Editora, 1967.

NEVES, António Castanheira, Questão-de-Facto, Questão-de-Direito ou o Problema Metodológico da Juridicidade: Ensaio de Uma Reposição Crítica, Coimbra, 1967.

PINTO, Carlos Alberto da Mota; Moreira, Álvaro; Fraga, Carlos, Direitos Reais, reimpressão, Almedina, 2007.

RAMOS, José Luís Bonifácio, Manual de Direitos Reais, AAFDL Editora, 2007.

SAVIGNY, Friedrich Carl Von, Treatise of Possession or The Jus Possessionis of The Civil Law, translated from the german by Sir. Erskine Perry, sixth edition, Hyperion Press, 1848.

TRIUNFANTE, Armando, Lições de Direitos Reais, reimpressão, Almedina, 2019.

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

Carrera, M. M. . (2020). A distinção entre a formulação subjetivista e objetivista da posse e qual é a solução adotada pelo código civil português. Revista Jurídica Portucalense, (28), 59–82. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/20861

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA