A tutela dos direitos de personalidade no Código Civil
Mots-clés :
Direitos de personalidade; titulares; meios de tutela; indemnização por danos não patrimoniais.Résumé
O Código Civil português de 1966 é um Código de elevado nível técnico e científico, tendo consagrado soluções muito importantes, também e designadamente no sector dos direitos de personalidade, com a consagração de um “direito geral de personalidade”, ao lado de outros, que regulou de modo específico.
É precisamente da tutela dos direitos de personalidade que trata o presente texto, procurando identificar os titulares deste direito, qual a relevância do consentimento do lesado e de que medidas legais pode socorrer-se o ofendido em caso de lesão dos seus direitos.
A este respeito, dá-se particular importância ao problema de saber se as pessoas colectivas poderão ter direito a indemnização por danos não patrimoniais, tomando-se posição em sentido contrário.
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