Suppressio: definição, contrastes e âmbito de incidência

Auteurs

  • Felipe Bizinoto Soares de PÁDUA Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo https://orcid.org/0000-0001-7453-5081

Mots-clés :

Suppressio

Résumé

A boa-fé no Direito desdobra-se em diversos significados, de um estado subjetivo às condutas em uma relação. Sobre esta última é que surge a função corretiva, que tem como uma das suas figuras a suppressio (verwirkung), que envolve o exercício abusivo de posição jurídica ativa e a supressão dos seus efeitos jurídicos em prol da lealdade. Este artigo tratará da suppressio, sua definição e suas características em relação a categorias tanto estranhas quanto ligadas à boa-fé objetiva.

Biographie de l'auteur

Felipe Bizinoto Soares de PÁDUA, Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018-). Monitor voluntário do grupo de estudos Cidadania Plena da Criança e do Adolescente – Estudos sobre a Violência, da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2020-). É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019-), e membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (2020-). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado e Consultor Jurídico. E-mail: bizinoto.felipe@hotmail.com.

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Publiée

2022-10-06

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Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE