A nova agenda do consumidor e a prestação de informações sobre consumo sustentável: o greenwashing, branqueamento ecológico ou ecobranqueamento

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Mots-clés :

consumo sustentável; direito à informação; alegações ecológicas; prática comercial enganosa; greenwashing.

Résumé

Uma das preocupações fundamentais que perpassa a Nova Agenda do Consumidor é a necessidade de proporcionar aos consumidores a possibilidade de desempenharem um papel ativo na transição ecológica, o que poderá ser obstaculizado pelo facto de, não raras vezes, faltar ao consumidor informação relevante, confiável e verdadeira sobre a sustentabilidade dos produtos, ou seja, devido a práticas de greenwashing, branqueamento ecológico ou ecobranqueamento.

Impõe-se, com este fito, que os consumidores tenham acesso a informações verdadeiras, fidedignas e comprovadas sobre a sustentabilidade dos produtos, utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e organizações.

Propomos, no presente estudo, realizar uma breve reflexão sobre o caminho percorrido e a percorrer neste quadrante da tutela do consumidor e, em particular, sob os auspícios da Nova Agenda do Consumidor.

É nosso intento, de iure constituto, referir a aplicação dos princípios gerais ínsitos nos arts. 7.º, 9.º e 22.º do Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais às alegações ecológicas e enunciar os vários diplomas comunitários especificamente aplicáveis neste contexto. De iure constituendo, pretendemos, além de expor as intenções legislativas da Comissão neste domínio, refletir sobre a melhor estratégia para garantir a tutela efetiva do consumidor contra práticas de greenwashing ou branqueamento ecológico.

É, pois, este o périplo que propomos realizar à luz da estratégia de capacitação do consumidor para a – tão almejada – transição ecológica. 

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Publiée

2022-05-26