Breves notas sobre a antropomorfização da administração tributária artificialmente inteligente e o (novo) modelo de sistema de gestão fiscal
DOI :
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-07Mots-clés :
Sistema de gestão fiscal; Inteligência artificial; Modelos de gestão; Autonomia humana; Reformulação fiscal.Résumé
A gestão do sistema fiscal atual é assente numa realidade do século XX, pois os procedimentos, as medidas administrativas e as realidades normativas são claramente assentes na busca por riquezas internas que tenham sido omitidas ou incorretamente declaradas pelos contribuintes. As novas realidades económicas, sociais e tecnológicas mostram que as riquezas são facilmente mobilizadas, quase ao instante, e a sua tributação deve ser concretizada à luz do princípio da capacidade contributiva. Mas, a resistência dos contribuintes na tributação destas realidades e no pagamento dos impostos, acarreta a necessidade de o próprio Direito, a Administração Tributária e os procedimentos e as práticas administrativas serem reformulados segundo as novas realidades tecnológicas de apoio. A instrumentalização de sistemas de inteligência artificial são uma realidade cada vais mais premente nos vários setores da sociedade, e não pode deixar também de ser assim perante o Direito Tributário. Contudo, a integração de sistemas de inteligência artificial deve ser acompanhada de uma reformulação do próprio sistema de gestão fiscal. Consequentemente, tal alteração permite identificar algumas reformulações que devem também ser identificadas e que não podem deixar de ser perspetivadas segundo um quadro de sistematização normativa assente na dignidade da pessoa humana.
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