Inteligência artificial e o ineditismo do judiciário brasileiro na integração da agenda 2030 da ONU

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-02

Mots-clés :

Agenda 2030 da ONU, Conselho Nacional de Justiça, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, RAFA, Supremo Tribunal Federal

Résumé

O presente artigo destina-se a discorrer sobre o plano de ação do Poder Judiciário, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça na integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, na Corte e, de forma sistêmica, no Poder Judiciário Brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça vem construindo um caminho profícuo na institucionalização da Agenda 2030 e na proposição de políticas judiciárias, ampliando o escopo do debate nessa área, agregando parcerias e fortalecendo pesquisas, inovações e o uso da inteligência artificial. Esta pesquisa, de caráter bibliográfico e de abordagem descritiva, tem como base meios impressos e eletrônicos e o arcabouço legal pátrio. Ao final da pesquisa, evidencia-se que o Poder Judiciário Brasileiro, em uma iniciativa precursora em dimensão internacional, incorporou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas em sua rotina e na gestão administrativa e extrajudicial, por meio do desenvolvimento de ferramentas e do uso da inteligência artificial, indexando-os em sua estrutura taxonômica de processos judiciais.

Bibliographies de l'auteur

Rogerio MOLLICA

Possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1997), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2006) e doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010). Fundador e ex-presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo e professor da Graduação e do programa de Pós Graduação da Universidade de Marília, atuando principalmente nos seguintes temas: novo código de processo civil, fazenda pública em juízo, recursos, meios adequados de solução de controvérsia, direito concorrencial, recuperação judicial e direito falimentar, direito tributário, honorários advocatícios e coisa julgada.

Patrícia Lichs Cunha Silva de ALMEIDA

Doutora (2021) e Mestre (2018) pelo Programa em Direito na Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduada em Direito Civil - LFG/Anhanguera (2017). Pós-graduada em Direito Público Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS (2009). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2008). Pós- graduada em Agenciamento Inovação Tecnológica - SEBRAE/UNB (2000/2001). Pós-graduada em Administração de Marketing pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (1999/2000). Graduada em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998). Oficiala Registradora de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas Município de Santa Salete, Comarca de Urânia, Estado de São Paulo.

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Publiée

2024-02-17

Numéro

Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE